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Cheque Formação – instrumento de apoio à formação das empresas

terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Cheque Formação – instrumento de apoio à formação das empresas

A medida Cheque Formação atualmente em vigor consiste num financiamento direto, que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio aos trabalhadores e às empresas, para ações de formação.
O cheque pode apoiar financeiramente a formação obrigatória a cargo das empresas, aos seus trabalhadores.
O apoio previsto, por trabalhador, considera:
• A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
• Um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

A formação tem que ser realizada por Entidade Formadora Certificada pela DGERT e deve, preferencialmente, basear -se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação dos níveis 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). No entanto, a formação pode incluir outras ações, fora do referido catálogo, desde que devidamente fundamentadas e que se revelem de interesse para potenciar a empregabilidade e qualificação dos seus colaboradores.

As candidaturas decorrem em regime aberto via website do IEFP / Netemperego através de formulário próprio.
O CTCP terá ao dispor no início de 2016 um conjunto de ações de formação que poderão cobrir as necessidades das empresas do setor e disponibiliza-se a prestar o apoio necessário à submissão das candidaturas.
Caso necessitem de algum esclarecimento adicional, não hesitem em contactar.
Serviço de formação
[email protected]

Fonte: ctcp
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